Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Maio de 1998
Renova a concessão da Rádio Eldorado Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, de Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Rádio Eldorado Ltda., outorgada pelo Decreto nº 42.944, de 30 de dezembro de 1957 , renovada pelo Decreto nº 88.558, de 1º de agosto de 1983 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora e onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.