Decreto de 12 de Maio de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Rádio Eldorado Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto de 12 de Maio de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso lV, e 223 da constituição, e nos termos do art. 6º, inciso l, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000115/93, DECRETA:

Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, de Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Rádio Eldorado Ltda., outorgada pelo Decreto nº 42.944, de 30 de dezembro de 1957 , renovada pelo Decreto nº 88.558, de 1º de agosto de 1983 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora e onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1998