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Artigo 1º do Decreto nº 67.618 de 19 de Novembro de 1970

Declara de utilidade pública o Albergue Santa Luiza de Marillac, com sede em Maringá, Estado do Paraná.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Albergue Santa Luiza de Marillac, com sede em Maringá, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 67.618 /1970