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Artigo 5º do Decreto nº 67.617 de 19 de Novembro de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

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Art. 5º

Os servidores ora redistribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º do Decreto 67.617 /1970