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Artigo 3º do Decreto nº 67.617 de 19 de Novembro de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

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Art. 3º

A redistribuição de que trata o presente Decreto não altera o regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruíam no órgão de origem.

Art. 3º do Decreto 67.617 /1970