JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 67.617 de 19 de Novembro de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 2º do Decreto 67.617 /1970