Artigo 6º do Decreto nº 67.613 de 19 de Novembro de 1970
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento florestal, cargos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.