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Artigo 6º do Decreto nº 67.613 de 19 de Novembro de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento florestal, cargos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.

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Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 6º do Decreto 67.613 /1970