Artigo 5º do Decreto nº 67.613 de 19 de Novembro de 1970
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento florestal, cargos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os servidores ora redistribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal consigne os recursos necessários os pagamento da despesa resultante ao cumprimento dêste ato.