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Artigo 5º do Decreto nº 67.613 de 19 de Novembro de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento florestal, cargos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.

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Art. 5º

Os servidores ora redistribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal consigne os recursos necessários os pagamento da despesa resultante ao cumprimento dêste ato.

Art. 5º do Decreto 67.613 /1970