Artigo 4º do Decreto nº 67.613 de 19 de Novembro de 1970
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento florestal, cargos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto neste Decerto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contraria às normas aplicáveis à espécie.