JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 67.613 de 19 de Novembro de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento florestal, cargos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, os servidores: Capataz Rural, P-209-3 Gumercindo da Silva Neto Trabalhador, GL-402-1 1. Eurides Felix da Silva 2. João Augusto Corrêa 3. Jorge Gauliki 4. Kazuma Matumoto 5. Lauro de Souza Ribas 6. Ludovico Gauliki

Art. 1º do Decreto 67.613 /1970