Artigo 5º do Decreto nº 67.612 de 19 de Novembro de 1970
Dispõe sôbre o Assessoramento Superior da Administração Civil Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.