Artigo 14 do Decreto nº 6.761 de 5 de Fevereiro de 2009
Dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam revogados os Decretos nº 5.183, de 13 de agosto de 2004 , e nº 5.533, de 6 de setembro de 2005.