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Artigo 12 do Decreto nº 6.761 de 5 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências.

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Art. 12

O Banco Central do Brasil e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editarão, no âmbito de suas competências, as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 12.429, de 2025) Vigência