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Artigo 3º do Decreto de 12 de Maio de 1998

Renova a concessão de Fundação Nossa Senhora Aparecida para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998