Decreto de 12 de Maio de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão de Fundação Nossa Senhora Aparecida para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.

Decreto de 12 de Maio de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000238/94, DECRETA:

Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da lndependência e 110º de República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, de Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Fundação Nossa Senhora Aparecida, outorgada originariamente à Rádio Aparecida Ltda., pela Portaria MVOP nº 1.149, de 20 de dezembro de 1950, posteriormente transformada em Fundação, renovada pelo Decreto nº 90.504, de 13 de novembro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 14 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio da 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1998