Artigo 2º do Decreto de 12 de Maio de 1998
Renova a concessão de Fundação Nossa Senhora Aparecida para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .