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Artigo 1º do Decreto de 12 de Maio de 1998

Renova a concessão de Fundação Nossa Senhora Aparecida para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, de Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Fundação Nossa Senhora Aparecida, outorgada originariamente à Rádio Aparecida Ltda., pela Portaria MVOP nº 1.149, de 20 de dezembro de 1950, posteriormente transformada em Fundação, renovada pelo Decreto nº 90.504, de 13 de novembro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 14 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio da 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1998