Artigo 2º do Decreto de 15 de Janeiro de 1992
Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1992.
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