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Decreto de 15 de Janeiro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1992.

Decreto de 15 de Janeiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, No uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.098, de 27 de novembro de 1990, e no § 1º do art. 4º da Lei nº 7.622, de 9 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 8.194, de 25 de junho de 1991, DECRETA:

Brasília, 15 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1992:

I

CORPO DE ARMADA Almirante-de-Esquadra. 05 Vice-Almirante . 16 Contra-Almirante 28 Capitães-de-Mar-e-Guerra 184 Capitães-de-Fragata . 391 Capitães-de-Corveta 532 Capitães-Tenentes 690 Primeiros-Tenentes 395 Segundos-Tenentes 300

II

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Almirante-de-Esquadra 01 Vice-Almirante 02 Contra-Almirante 04 Capitães-de-Mar-e-Guerra 47 Capitães-de-Fragata 85 Capitães-de-Corveta 125 Capitães-Tenentes 160 Primeiros-Tenentes 142 Segundos-Tenentes 80

III

CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS Vice-Almirante 01 Contra-Almirante 03 Capitães-de-Mar-e-Guerra 25 Capitães-de-Fragata 55 Capitães-de-Corveta 80 Capitães-Tenentes 150 Primeiros-Tenentes 70

IV

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Vice-Almirante 01 Contra-Almirante 04 Capitães-de-Mar-e-Guerra 47 Capitães-de-Fragata 106 Capitães-de-Corveta 163 Capitães-Tenentes 215 Primeiros-Tenentes 174 Segundos-Tenentes 100

V

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a

Quadro de Médicos Vice-Almirante 01 Contra-Almirante 04 Capitães-de-Mar-e-Guerra 30 Capitães-de-Fragata 65 Capitães-de-Corveta 95 Capitães-Tenentes 140 Primeiros-Tenentes 125

b

Quadro de Cirurgiões-Dentistas Capitães-de-Mar-e-Guerra 06 Capitães-de-Fragata 20 Capitães-de-Corveta 51 Capitães-Tenentes 77 Primeiros-Tenentes 55

c

Quadro de Farmacêuticos Capitães-de-Mar-e-Guerra 03 Capitães-de-Fragata 06 Capitães-de-Corveta 24 Capitães-Tenentes 35 Primeiros-Tenentes 30

VI

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA

a

Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra 03 Capitães-de-Fragata 12 Capitães-de-Corveta 60 Capitães-Tenentes 145 Primeiros-Tenentes 100 Segundos-Tenentes 100

b

Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra 01 Capitães-de-Fragata 04 Capitães-de-Corveta 23 Capitães-Tenentes 40 Primeiros-Tenentes 47 Segundos-Tenentes 40

VII

QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA MARINHA

a

Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra 02 Capitães-de-Fragata 15 Capitães-de-Corveta 110 Capitães-Tenentes 165 Primeiros-Tenentes 85 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 72

b

Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-EN) Capitães-de-Mar-e-Guerra 01 Capitães-de-Fragata 03 Capitães-de-Corveta 38 Capitães-Tenentes 45 Primeiros-Tenentes 36 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 36

c

Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM) Capitães-de-Mar-e-Guerra 01 Capitães-de-Fragata 09 Capitães-de-Corveta 58 Capitães-Tenentes 81 Primeiros-Tenentes 46 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 36

d

Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra 02 Capitães-de-Fragata 09 Capitães-de-Corveta 58 Capitães-Tenentes 85 Primeiros-Tenentes 27 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 36

VIII

QUADRO DE CAPELÃES DA MARINHA Capitães-de-Mar-e-Guerra 01 Capitães-de-Fragata 03 Capitães-de-Corveta 05 Capitães-Tenentes 08 Primeiros-Tenentes 07 Segundos-Tenentes 06

IX

QUADRO AUXILIAR FEMININO DE OFICIAIS (QAFO) Capitães-Tenentes 194 Primeiros-Tenentes 158 Segundos-Tenentes 84

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1992