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Artigo 93 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 93

Os bens importados, inclusive com alíquota zero por cento do imposto de importação, estão sujeitos aos tributos internos, nos termos das respectivas legislações ( Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, art. 7º ).

Art. 93 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009