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Artigo 92 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 92

Compete à Câmara de Comércio Exterior alterar as alíquotas do imposto de importação, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei ( Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, art. 1º, caput e parágrafo único , este com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 52).

Art. 92 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009