Artigo 816-a, Parágrafo Único, Inciso I do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 816-a
Fica concedida, nos termos, limites e condições estabelecidos na legislação específica, isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização da Copa das Confederações Fifa 2013, da Copa do Mundo Fifa 2014, e das atividades relacionadas a organização e realização desses eventos, tais como ( Lei nº 12.350, de 2010, art. 2º, caput, incisos V e VI ; e art. 3º, caput) : (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
I
alimentos, suprimentos médicos, inclusive produtos farmacêuticos, combustível e materiais de escritório; (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
II
troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos; (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
III
material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados nesses eventos; (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
IV
bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em atividades esportivas da mesma magnitude; e (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
V
outros bens não duráveis, assim considerados aqueles cuja vida útil seja de até um ano. (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
Parágrafo único
A isenção de que trata este artigo abrange os seguintes impostos, contribuições e taxas ( Lei nº 12.350, de 2010, art. 3º, § 1º ): (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
I
Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na importação; (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
II
Imposto de Importação; (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
III
Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
IV
COFINS-Importação; (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
V
Taxa de utilização do Siscomex; (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
VI
Taxa de utilização do Mercante; (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
VII
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante; e (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
VIII
CIDE-combustíveis. (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)