JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 796 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 796

O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União e de suas autarquias (Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, art. 1º, caput, com a redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997, art. 65).

Art. 796 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009