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Artigo 791 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 791

A formalização da exigência do crédito tributário decorrente de vistoria aduaneira será feita por meio de auto de infração instruído com o termo de vistoria referido no § 1º do art. 650. (Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010). (Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Art. 791 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009