Artigo 777 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 777
O perdimento de moeda de que trata o art. 700 será aplicado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 89, caput ).
Parágrafo único
A competência prevista no caput poderá ser delegada ( Decreto-Lei nº 200, de 1967, art. 12, caput ).