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Artigo 767 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 767

Aplicam-se as disposições deste Capítulo, no que couber, ao termo de responsabilidade para cumprimento de formalidade ou apresentação de documento ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 72, § 4º , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º).