Artigo 757 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 757
Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo ( Lei nº 5.172, de 1966, art. 169, caput) .