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Artigo 757 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 757

Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo ( Lei nº 5.172, de 1966, art. 169, caput) .

Art. 757 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009