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Artigo 753 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 753

O direito de impor penalidade extingue-se em cinco anos, contados da data da infração ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 139 ).

Art. 753 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009