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Artigo 712 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 712

Aplica-se ao importador a multa correspondente a um por cento do valor aduaneiro da mercadoria, na hipótese de relevação da pena de perdimento de que trata o art. 737 ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 67, caput e parágrafo único).

Art. 712 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009