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Artigo 69, Parágrafo Único do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 69

O imposto de importação incide sobre mercadoria estrangeira ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 1º, caput , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º).

Parágrafo único

O imposto de importação incide, inclusive, sobre bagagem de viajante e sobre bens enviados como presente ou amostra, ou a título gratuito ( Decreto nº 1.789, de 12 de janeiro de 1996, art. 62 ).

Art. 69, Parágrafo Único do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009