Artigo 67 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 67
O disposto neste Título aplica-se também aos veículos militares, quando utilizados no transporte de mercadoria ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 43) .