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Artigo 621 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 621

É proibida a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto ( Lei nº 5.197, de 1967, art. 18 ).

Art. 621 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009