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Artigo 614 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 614

A exportação de produtos que contenham elementos nucleares em coexistência com outros elementos ou substâncias de maior valor econômico dependerá de autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear ( Lei nº 6.189, de 1974, art. 17 ).

Art. 614 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009