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Artigo 600 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 600

É vedada a importação de cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 46 ).

Art. 600 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009