Artigo 600 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 600
É vedada a importação de cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 46 ).