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Artigo 540 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 540

As mercadorias importadas ingressadas em zonas de processamento de exportação serão destinadas à instalação industrial ou ao processo produtivo, podendo, ainda, ser mantidas em depósito, reexportadas ou destruídas, sob controle aduaneiro, às expensas do interessado ( Lei nº 11.508, de 2007, art. 12, caput, inciso II, e § 2º, com a redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008, art. 2º).

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Art. 540 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009