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Artigo 533 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 533

Aplica-se às áreas de livre comércio, no que couber, a legislação pertinente à Zona Franca de Manaus ( Lei nº 7.965, de 1989, art. 12 ; Lei nº 8.256, de 1991, art. 11 , com a redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008, art. 5º; Lei nº 8.387, de 1991, art. 11, § 2º; e Lei nº 8.857, de 1994, art. 11, caput ).

Art. 533 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009