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Artigo 53 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 53

O manifesto será submetido à conferência final para apuração da responsabilidade por eventuais diferenças quanto a extravio ou a acréscimo de mercadoria ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 39, § 1º ).

Art. 53 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009