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Artigo 529 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 529

A saída temporária de mercadoria, inclusive veículo, de origem estrangeira ou nacional, da área de livre comércio, com os benefícios fiscais previstos na legislação específica, para outros pontos do território aduaneiro poderá ser autorizada, observadas as normas do art. 517.

Art. 529 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009