Artigo 523 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 523
O Ministro de Estado da Fazenda poderá expedir, no âmbito de sua competência, atos normativos para o disciplinamento do regime.