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Artigo 515 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 515

A exportação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o exterior, qualquer que seja sua origem, está isenta do imposto de exportação ( Decreto-Lei nº 288, de 1967, art. 5º) .

Art. 515 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009