JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 501 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 501

Será obrigatória a verificação da mercadoria admitida no regime:

I

cuja permanência no recinto ultrapasse o prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou

II

quando houver fundada suspeita de falsa declaração de conteúdo.

Art. 501 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009