Artigo 469 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 469
O controle aduaneiro da entrada e da saída do País de produto admitido no regime será efetuado mediante processo informatizado.