Artigo 418, Inciso II do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 418
A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá, relativamente ao regime de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, em caráter complementar (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 19, caput, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 69; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 63, inciso II) :
I
requisitos e condições para sua aplicação;
II
operações comerciais, industrializações e serviços admitidos; e
III
formas de extinção de sua aplicação.