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Artigo 413 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 413

O entreposto aduaneiro na exportação subsiste:

I

na modalidade de regime comum, a partir da data da entrada da mercadoria na unidade de armazenagem; e

II

na modalidade de regime extraordinário, a partir da data da saída da mercadoria do estabelecimento do produtor-vendedor.

Art. 413 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009