Artigo 413 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 413
O entreposto aduaneiro na exportação subsiste:
I
na modalidade de regime comum, a partir da data da entrada da mercadoria na unidade de armazenagem; e
II
na modalidade de regime extraordinário, a partir da data da saída da mercadoria do estabelecimento do produtor-vendedor.