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Artigo 398 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 398

A restituição do valor correspondente aos tributos poderá ser feita mediante crédito fiscal, a ser utilizado em qualquer importação posterior ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 78, § 1º) .

Art. 398 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009