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Artigo 393-b do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 393-b

O drawback , na modalidade de isenção, aplica-se também à importação, de forma combinada ou não com a aquisição no mercado interno, de mercadoria equivalente ( Lei nº 12.350, de 2010, art. 31, § 1º) : (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

I

à empregada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado; e (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

II

para industrialização de produto intermediário fornecido diretamente a empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado. (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Art. 393-b do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009