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Artigo 393-a do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 393-a

O beneficiário do drawback , na modalidade de isenção, poderá optar pela importação ou pela aquisição no mercado interno da mercadoria equivalente, de forma combinada ou não, considerada a quantidade total adquirida ou importada com pagamento de tributos ( Lei nº 12.350, de 2010, art. 31, § 3º) . (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Art. 393-a do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009