Artigo 304 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 304
O pagamento da CIDE-Combustíveis será efetuado na data do registro da declaração de importação (Lei nº 10.336, de 2001, art. 6º, caput).