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Artigo 296-a do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 296-a

Aplica-se às contribuições de que trata este Título o disposto no art. 258-A ( Lei nº 11.945, de 2009, art. 22 ). (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

Art. 296-a do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009