Artigo 295 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 295
O pagamento das contribuições deverá ser efetuado na data do registro da declaração de importação no SISCOMEX (Lei nº 9.532, de 1997, art. 54) .